Irlanda mantém imposto de 38% sobre ganhos de fundos e ETFs mesmo sem venda

A Irlanda continua aplicando uma regra tributária que pode obrigar investidores a pagar imposto sobre ganhos que ainda existem apenas no papel. Conhecida como deemed disposal, ou venda presumida, ela atinge determinados fundos de investimento e ETFs sujeitos ao regime irlandês.

A cada oito anos, o investimento é tratado pela Receita irlandesa como se tivesse sido vendido e comprado novamente pelo valor de mercado. O investidor deve então pagar 38% sobre a valorização acumulada, mesmo que não tenha vendido o ativo nem recebido o lucro em dinheiro.

Como funciona a venda presumida

Imagine que uma pessoa aplicou €10 mil em um ETF sujeito à regra e, oito anos depois, o investimento vale €15 mil. Embora ela continue com o ETF, a Receita considera um ganho de €5 mil para fins fiscais. Pela alíquota atual de 38%, o imposto calculado sobre esse ganho seria de €1.900.

Quando o investidor não possui dinheiro disponível para pagar a cobrança, pode precisar vender parte da aplicação. Isso reduz o capital que permanece investido e diminui o efeito dos juros compostos ao longo do tempo.

A regra não significa uma cobrança de 38% sobre todo o dinheiro investido. O percentual incide sobre o ganho calculado. Também não se aplica indistintamente a qualquer investimento: ações compradas diretamente, depósitos bancários e outros produtos podem seguir regimes tributários diferentes.

Setor cobra mudança ainda em 2026

Andrea Kelly, presidente da Irish Funds Industry Association, afirmou ao Irish Independent que a demora em reformar o sistema pode prejudicar a credibilidade da Irlanda como centro internacional de fundos. Segundo ela, o próprio governo e seus técnicos reconhecem os problemas da regra.

Kelly defende que a venda presumida seja abolida no Finance Bill 2026. A declaração representa a posição de uma entidade do setor de fundos, que tem interesse direto em tornar esses investimentos mais atraentes para o público.

Pessoa acompanha gráfico de investimento em um telefone celular
A tributação periódica pode obrigar o investidor a retirar parte da aplicação para pagar o imposto. Foto: Leeloo The First/Pexels

Relatório oficial já recomendava o fim da regra

O relatório Funds Sector 2030, publicado pelo Departamento de Finanças em outubro de 2024, recomendou retirar a exigência de venda presumida. Em janeiro de 2026, a alíquota aplicável foi reduzida de 41% para 38%, mas o mecanismo de cobrança a cada oito anos permaneceu.

A base legal determina que, no oitavo aniversário da aquisição e novamente a cada oito anos, as unidades sejam tratadas como alienadas e readquiridas pelo valor de mercado. Por isso, a cobrança ocorre sem uma venda real.

E a nova conta de investimento?

O governo anunciou um roteiro para criar a Personal Investment Account, ou PIA, uma conta destinada a facilitar investimentos de pessoas físicas. O plano prevê que a venda presumida não seja aplicada aos ativos mantidos dentro dessa nova estrutura.

Isso, porém, não significa que a regra atual tenha acabado. A reforma mais ampla da tributação de fundos e ETFs existentes foi deixada para o Orçamento de 2028. Detalhes da PIA, incluindo limite anual, faixa isenta e alíquota, ainda dependem de decisões orçamentárias e regulamentação.

A discussão chama atenção porque a Irlanda abriga uma das maiores indústrias de fundos do mundo. A Irish Funds informa que o país concentra trilhões de euros em ativos domiciliados e administrados, enquanto investidores residentes ainda enfrentam um sistema considerado complexo até pelo governo.

Fontes

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