União Europeia proibirá carne bovina e outros produtos brasileiros a partir de 3 de setembro

A União Europeia deixará de autorizar, a partir de 3 de setembro de 2026, a entrada de carne bovina e de determinadas outras categorias de produtos de origem animal procedentes do Brasil. A regra será aplicada nos 27 países do bloco, incluindo a Irlanda.

A medida consta do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, adotado pela Comissão Europeia em 4 de junho. O texto retirou o Brasil da nova lista de países que apresentaram provas e garantias consideradas suficientes sobre o cumprimento das restrições europeias ao uso de determinados medicamentos antimicrobianos.

O eurodeputado irlandês Ciarán Mullooly e o deputado Michael Fitzmaurice divulgaram a proximidade da entrada em vigor da medida como uma vitória de sua campanha contra as importações brasileiras. A base jurídica da decisão, entretanto, é uma regra válida para todos os países de fora da União Europeia e não uma proibição criada exclusivamente pela Irlanda.

Quais produtos brasileiros serão atingidos

O regulamento informa que o Brasil não apresentou, dentro do processo de avaliação, garantias consideradas suficientes para as seguintes categorias:

  • bovinos e produtos derivados, incluindo carne bovina;
  • equinos;
  • aves;
  • produtos de aquicultura;
  • mel;
  • tripas de animais.

Sem a marca de autorização correspondente na lista europeia, essas categorias não poderão ser exportadas do Brasil para o mercado da União Europeia a partir da data de aplicação da norma.

O que está por trás da decisão

As normas europeias proíbem o uso de antimicrobianos em animais com a finalidade de estimular o crescimento ou aumentar o rendimento da produção. Também restringem o emprego, em animais destinados à alimentação, de determinados medicamentos reservados ao tratamento de infecções em seres humanos.

O objetivo declarado é combater a resistência antimicrobiana, fenômeno no qual bactérias e outros microrganismos deixam de responder aos medicamentos utilizados para tratar infecções. A Comissão considera essa resistência uma ameaça relevante à saúde pública.

Os países que desejam exportar animais e produtos de origem animal para o bloco precisam demonstrar que possuem legislação, fiscalização, rastreabilidade e sistemas de certificação capazes de garantir o cumprimento dessas restrições.

Peça de carne bovina crua em imagem ilustrativa
A exclusão do Brasil da lista europeia não representa uma constatação de contaminação em toda a carne brasileira. Foto ilustrativa: Markus Spiske/Pexels

Decisão não significa que toda carne brasileira esteja contaminada

A retirada da autorização não foi apresentada pela Comissão como resultado de uma constatação de que toda carne brasileira contém antibióticos ou representa perigo imediato ao consumidor.

O fundamento registrado no regulamento é documental e regulatório: a Comissão afirmou não ter recebido informações que garantissem que o Brasil implementaria, até 3 de setembro, as medidas necessárias para cumprir os requisitos europeus nas categorias atingidas.

A norma também não proíbe todo uso veterinário de antibióticos. Medicamentos antimicrobianos continuam podendo ser empregados para tratar doenças dentro das condições legais. As restrições se concentram no uso para crescimento ou rendimento e em substâncias que a União Europeia reserva para a medicina humana.

Brasil afirma que tenta comprovar conformidade

Em nota publicada em 23 de julho, o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil afirmou que as negociações técnicas com a União Europeia continuavam e que havia encaminhado documentação sobre fiscalização e garantias para as cadeias de carne bovina, aves, ovos, mel e pescado.

O ministério declarou que não pediu flexibilização das normas e que pretende atender integralmente aos requisitos europeus. Na data da nota, segundo o governo brasileiro, as autoridades europeias ainda não haviam apresentado uma resposta conclusiva sobre a documentação enviada.

Até 31 de agosto, o regulamento europeu continuava em vigor com aplicação marcada para 3 de setembro e o Brasil permanecia sem as autorizações para as categorias listadas. A Comissão pode atualizar a relação no futuro caso considere satisfatórias novas provas e garantias apresentadas pelo país.

Impacto para Irlanda e Brasil

Na Irlanda, a decisão interessa principalmente ao setor agropecuário, que há meses manifesta preocupação com a concorrência de produtos sul-americanos e com a aplicação das mesmas exigências sanitárias aos produtores europeus e estrangeiros.

Para o Brasil, a medida restringe o acesso a um mercado relevante e afeta mais do que a carne bovina. Empresas exportadoras somente poderão retomar os embarques das categorias atingidas caso o país volte a ser autorizado pela União Europeia.

Produtos que já estejam no comércio irlandês não são automaticamente considerados proibidos para venda ou consumo apenas por causa da nova regra. A restrição trata da entrada de novas remessas sob as condições que passam a valer em 3 de setembro.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, adotado em 4 de junho de 2026.

Comissão Europeia — regras de controle das importações de alimentos.

Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil — negociações com a União Europeia, 23 de julho de 2026.

Imagem destacada: Robert So/Pexels. Imagem do corpo: Markus Spiske/Pexels.

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